Uma pessoa dentro dos Estados Unidos pode ser concedido asilo, se ele ou ela pode demonstrar um “fundado temor de perseguição” com base em (1) opinião política, (2) Religião (3) raça (4), nacionalidade, ou (5) participação em um grupo social particular. Uma pessoa que está do lado de fora os EUA podem pedir o estatuto de refugiado com base nesses mesmos critérios. A Lei de Refugiados de 1980 conforme as leis de imigração dos Estados Unidos com várias convenções e protocolos da ONU.
O medo de perseguição deve ser feito tanto pelo governo de seu país ou de um grupo que o governo é incapaz de controlar.
Se uma pessoa está em processo de remoção antes de um Juiz de Imigração, além de pedir asilo se ele teme a perseguição, ele também pode ser elegível para aplicar para retenção de remoção e de alívio ao abrigo da Convenção Contra a Tortura (CAT). No entanto, a fim de se qualificar para retenção de remoção, a pessoa deve demonstrar que é mais parecido do que não que ele será perseguido se ele é forçado a regressar ao seu país. Este é um padrão mais alto que o “receio fundado” padrão de asilo, que pode ser cumprido se a pessoa tem pelo menos 10% de chance de ser perseguido.